TJPI - 0817638-66.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817638-66.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RUBENITO GOMES DA SILVA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida a proceder com o depósito judicial do valor fixado pelo perito, no prazo de 15 dias.
TERESINA, 4 de julho de 2025.
JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de RUBENITO GOMES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 01:59
Decorrido prazo de RUBENITO GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817638-66.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RUBENITO GOMES DA SILVA REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes quanto a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
CARLA ALCANTARA SOARES Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817638-66.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RUBENITO GOMES DA SILVA REU: INSS DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357,CPC. 1.DOS REQUISITOS DO ART.129-A da Lei Nº8213/1991.
Entendo como preenchidos todos os requisitos legais para o ajuizamento da demanda.
Observa-se que o réu questiona o seu cumprimento de forma genérica, sem especificar qualquer carência processual.
Dessa forma, mantenho o recebimento da inicial em seus termos. 2.DO REQUERIMENTO ADMINSITRATIVO O réu alega que o processo deverá ser extinto por ausência de interesse processual, em razão da inexistência de requerimento administrativo.
Contudo, em se tratando de ação postulando a concessão de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença, decorrente do mesmo fato gerador, não é necessário que o autor formule novo pedido administrativo.
Ademais, caberia ao INSS conceder a pretensão mais vantajosa.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL Nº 2085661 - SC (2023/0242616-0) EMENTA:RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 2085661, Relator.: Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data de Publicação: 15/05/2024) Portanto, afasto a alegação do réu. 3.
DOS PONTOS CONTROVERSOS A.DO AUXÍLIO- DOENÇA Deverá ser analisado se o autor preenche os requisitos do art. 59 da Lei nº8213/91, em especial se há incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15(quinze) dias.
B.DO AUXÍLIO-ACIDENTE Deverá ser analisado se o autor preenche os requisitos do art. 86 da Lei nº8213/91, em especial se houve consolidação de lesões decorrentes de acidente de trabalho, resultando em sequelas que implicaram na redução da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia. 4.
DA PERÍCIA Por se tratar de questão que demanda conhecimento especializado, determino a produção de prova pericial. 1.
Na forma do art. 156, §1, CPC, NOMEIO DR.
JOÃO NORIVAL LIMA JÚNIOR, médico ortopedista, com endereço residencial na rua Antilhon Ribeiro Soares, nº 5000, torre D, apt nº 133.
Santa Isabel, Cep: 64053070, cidade: Teresina – PI. 2.
Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. 3.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC, apresentando os seus quesitos.
Fixo, desde já, os quesitos deste juízo: a) O autor apresenta lesões físicas? Onde? b) Tais lesões foram decorrentes de acidente de trabalho? c) O autor necessita de afastamento da sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias em decorrência de tais lesões? d) Houve consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho? e) A referida consolidação resultou em sequelas que causaram a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo autor? f) A redução da capacidade é temporária ou permanente? g) Se temporária, qual termo final? h) O autor faz jus a algum benefício previdenciário? Qual? 4.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Advirta-o que a fixação dos honorários deverá se limitar ao valor estabelecido na Resolução nº232/2016 do CNJ. 5.
Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6.
Ato contínuo, aceitando a parte RÉ, proceda-se ao depósito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo, na forma do art.8, §2, Lei 8620/93. 7.
Notifique-se o perito para iniciar a realização da perícia para a qual foi nomeado no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sobre a data das diligências que serão executadas, na forma do art. 466, §2, c/c art. 474, CPC. 8.
O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. 9.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC.
NOTIFIQUE-SE E CADASTRE-SE O PERITO NO CPTEC.
INTIMEM-SE AS PARTES.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:09
Nomeado perito
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06/05/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENITO GOMES DA SILVA - CPF: *14.***.*66-52 (AUTOR).
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02/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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