TJPI - 0000389-44.2015.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:29
Baixa Definitiva
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29/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:28
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 04:27
Decorrido prazo de D.A.S em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000389-44.2015.8.18.0046 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: D.A.S Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: D.A.S Endereço: CONJUNTO JOÃO CARTOMANTE, 22, SANTA TEREZINHA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO (ART. 489, I DO CPC/2015).
Trata-se de processo de apuração de ato infracional envolvendo adolescente. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88 e art. 489, II do CPC/2015).
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do NCPC.
O exercício do direito de ação, materializado quando da apresentação da inicial, exige o preenchimento daquilo que a melhor doutrina resolveu chamar condições da ação, quais sejam, legitimidade ad causam e interesse de agir.
In casu, importa a análise de apenas uma delas: o interesse de agir.
O interesse de agir se traduz no binômio necessidade-utilidade, ou, para muitos, no trinômio necessidade-utilidade-adequação, sendo que no presente caso a tutela jurisdicional buscada pelo autor somente pode ser alcançada por meio do processo.
Este é o meio útil e necessário para buscar o bem da vida perseguido. À luz da teoria da asserção, o interesse de agir deve ser aferido a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem.
No caso dos autos, o adolescente já se encontra com 21 anos, logo não há mais interesse em aplicação das regras do ECA.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único.
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 121.
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Desta feita, não havendo lide, ou seja, conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, não há mais que se falar em interesse de agir, em razão da ausência de necessidade de se buscar o Poder Judiciário para a solução de um conflito de interesses que não mais existe.
Ora, se assim o é, não resta dúvida de que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante à ausência de interesse de agir, no que atine à necessidade de se buscar o Poder Judiciário como forma de pacificação social. 3.
DISPOSITIVO (art. 489, III do CPC/2015).
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por ausência de interesse processual, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes por força de lei.
Intime o Ministério Público Intime o adolescente na pessoa do seu advogado Após, arquive-se com baixa em sua distribuição.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020916525289300000022776719 Intimação Intimação 22021409352084200000022890348 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22032605480794200000024164452 Certidão Certidão 22070615004404000000027555905 -PI, 4 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 06:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2022 15:01
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 05:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000389-44.2015.8.18.0046 Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI Advogado(s): Menor Infrator: D.A.S Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
09/02/2022 13:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/02/2022 13:56
Mov. [49] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 12:33
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/11/2020 13:55
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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02/10/2020 10:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/05/2020 13:20
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-44.2015.8.18.0046.5003
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02/03/2020 10:41
Mov. [44] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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18/02/2020 08:49
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 13:02
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/02/2020 13:55
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/01/2020 08:41
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2019 09:43
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 09:43
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000389-44.2015.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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11/10/2019 09:52
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/10/2019 11:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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09/08/2019 16:37
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/08/2019 11:20
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-44.2015.8.18.0046.5002
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01/04/2019 13:12
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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19/03/2019 15:36
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 11:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/02/2019 11:58
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 12:26
Mov. [29] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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28/01/2019 12:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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19/09/2018 15:44
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 13:07
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/08/2018 12:09
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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11/07/2018 15:30
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/07/2018 11:11
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000389-44.2015.8.18.0046.5001
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04/06/2018 11:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Auricélia Maria de Carvalho Nascimento. (Vista ao Ministério Público)
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22/05/2018 14:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 12:39
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/04/2018 12:38
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/05/2017 09:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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19/05/2017 09:16
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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28/10/2015 07:41
Mov. [16] - [ThemisWeb] Liberdade Assistida - - Código da movimentação alterado via SEI Nº 20.0.000066554-2.
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28/10/2015 07:39
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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26/10/2015 12:03
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado
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22/10/2015 09:49
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000389-44.2015.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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22/10/2015 09:44
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência
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07/07/2015 15:27
Mov. [11] - [ThemisWeb] Representação por ato infracional
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11/06/2015 09:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/06/2015 16:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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10/06/2015 16:13
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição
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03/06/2015 12:19
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/04/2015 14:31
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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15/04/2015 14:08
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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15/04/2015 13:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/04/2015 10:36
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
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09/04/2015 13:20
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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09/04/2015 13:20
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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