TJPI - 0800373-83.2021.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 21:13
Juntada de Petição de cota ministerial
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20/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800373-83.2021.8.18.0034 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Falsidade] REQUERENTE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ÁGUA BRANCA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: ALLAN JUNIO DE SOUSA SILVA, ERIKA GOMES RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial para apuração da prática do delito tipificado no art. 299 do CP, em face dos investigados ALLAN JUNIO DE SOUSA SILVA, ERIKA GOMES RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA.
As partes formalizaram acordo de não persecução penal (ANPP), na forma prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual foi homologado por sentença (ID.30807197., p.32).
Intimados, os investigado comprovaram o cumprimento dos termos do ANPP (Certidão ID.61811950).
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade (ID62545166.).
Vieram, então, os autos conclusos. É o relatório, no absolutamente essencial.
Conforme o disposto no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, uma vez cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Na espécie, constata-se que as condições impostas no acordo foram plenamente cumpridas, conforme demonstram os documentos constantes dos autos (Certidão ID.61811950).
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Atualizem-se os dados criminais da parte beneficiada e no rol de ANPP da CGJ/PI, tudo conforme a Orientação nº 01/2020-CGJ/PI.
Com a manifestação, em observância ao art. 411 e seguintes do Código de Normas da CGJ do TJPI, determino a expedição de alvará judicial ao beneficiário- Polícia Civil/Delegacia de Água Branca, dos recursos depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, acrescidos do saldo residual da conta, que deverá ser zerada.
Em atenção ao Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino que a finalidade do resgate, através do alvará judicial, seja para crédito em conta.
Caso não seja indicada nos autos, intime-se o beneficiário para informar os dados bancários.
Advirta-se a entidade beneficiária de que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos instruída com relatório que contenha: "I – planilha detalhada dos valores gastos, na qual deverá constar saldo credor porventura existente; II – cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições estabelecidas na contratação;", nos termos do 422 do CN da CGJ do TJPI.
Em atendimento à orientação do art. 423 do CN da CGJ do TJPI, o controle de recursos de prestações pecuniárias e de medidas despenalizadoras deverá ser feito digitalmente no sistema SEI, razão pela qual a prestação de contas deverá ocorrer no SEI 22.0.000074893-9 criado na unidade de Àgua Branca para essa finalidade.
Intime-se o réu, por seu defensor constituído ou, caso assistido pela Defensoria Pública, pessoalmente.
A DPE também deverá ser intimada, se atuante.
Intime-se a vítima, se houver, preferencialmente por telefone.
Ciência ao Ministério Público.
Este ato serve de expediente de comunicação processual.
Adotadas todas as providências acima determinadas e confirmada a transferência dos recursos, arquive-se, ainda que ficando pendente a prestação de contas. ÁGUA BRANCA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:44
Juntada de Petição de cota ministerial
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13/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:42
Desentranhado o documento
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05/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ERIKA GOMES RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ALLAN JUNIO DE SOUSA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 28/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:37
Juntada de informação
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03/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 05:25
Decorrido prazo de ERIKA GOMES RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 05:25
Decorrido prazo de ALLAN JUNIO DE SOUSA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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18/08/2022 18:29
Homologada a Transação
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16/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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17/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
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23/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
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18/08/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 12:27
Audiência Preliminar designada para 25/08/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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09/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:03
Juntada de Certidão
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15/06/2021 23:02
Conclusos para decisão
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03/05/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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