TJPI - 0000328-47.2019.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 13:12
Baixa Definitiva
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29/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:11
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 04:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALBUQUERQUE SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:27
Decorrido prazo de WALDIANA MARIA DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000328-47.2019.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Calúnia] INTERESSADO: FABIANA MACHADO FERREIRA, DELEGACIA DE POLICIA DE COCAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: ANTONIA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA, RAIMUNDA ALBUQUERQUE SILVA, WALDIANA MARIA DO NASCIMENTO Nome: FABIANA MACHADO FERREIRA Endereço: RUA DOMINGOS RUFO, 552, SANTA LUZIA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: DELEGACIA DE POLICIA DE COCAL Endereço: RUA RIVALDO MARQUÊS, N 398, CENTRO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: ANTONIA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA Endereço: RUA DOMINGOS RUFO, N 576, CENTRO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: RAIMUNDA ALBUQUERQUE SILVA Endereço: RUA MARIA VITÓRIA, 101, SANTA LUZIA, COCAL - PI - CEP: 64235-000 Nome: WALDIANA MARIA DO NASCIMENTO Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, N 103, CENTRO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor das autoras do fato supracitadas, imputando-lhe a infração penal privada tipificada no art.138 do CP, sendo considerada de menor potencial ofensivo (art.61 da Lei 9.099/95).
Os crimes apurados no TCO se procedem mediante queixa-crime, nos termos do art. 145 do CP.
A ação penal privada deverá ser exercida no prazo de seis meses, contados da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, sob pena de se operar a decadência (artigo 38, do Código de Processo Penal).
No caso em análise, considerando que os fatos ditos criminosos ocorreram no dia 13/04/2019, a ofendida decaiu do direito de oferecer queixa-crime contra as supostas autoras do fato, no dia 13/10/2019 de março de 2016.
Posto Isto, encontra-se extinta, dessa forma, a punibilidade das autoras do fato ANTÔNIA MARIA ALBUQUERQUE SILVA, RAIMUNDA ALBUQUERQUE SILVA, WALDIANA MARIA DO NASCIMENTO, com relação aos fatos descritos nos autos, como prevê o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual decreto extinta a punibilidade delas pela decadência.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa definitiva, mantendo os autos apensados.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020917225197200000022778525 Intimação Intimação 22021409371459200000022890365 Manifestação Manifestação 22032605505148000000024164454 Certidão Certidão 22070614523914600000027555217 -PI, 4 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 06:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 05:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000328-47.2019.8.18.0046 Classe: Termo Circunstanciado Autor: ANTONIA MARIA ALBUQUERQUE SILVA, RAIMUNDA ALBUQUERQUE SILVA, WALDIANA MARIA DO NASCIMENTO Advogado(s): Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
09/02/2022 13:45
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/02/2022 13:44
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 13:08
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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05/07/2021 12:32
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/05/2021 10:00
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:49
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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27/04/2021 13:35
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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23/02/2021 11:30
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/02/2021 10:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000328-47.2019.8.18.0046.5001
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23/07/2020 12:50
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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27/06/2019 11:53
Mov. [6] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 24: 06/2019 11:30 Fórum.
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19/06/2019 14:37
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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19/06/2019 10:52
Mov. [4] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 24: 06/2019 09:20 Fórum.
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19/06/2019 09:57
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/05/2019 09:21
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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31/05/2019 09:21
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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