TJPI - 0801714-43.2024.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de PRIMAVERA ODONTOLOGIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801714-43.2024.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: PRIMAVERA ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: MARIA CRISTIANA DE SOUSA DECISÃO O réu, regularmente citado, não ofereceu contestação no prazo legal, razão pela qual decreto a sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, de modo que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ademais, considerando que não houve requerimento para a realização de provas além daquelas que já constam dos autos, entendo que o caso deve se submeter a julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do CPC..
Intimem-se as partes, em reverência ao disposto no art. 10 do CPC, que têm o prazo de 5 dias para eventuais insurgências (art. 357, § 1º, do CPC), atentando-se que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Em seguida, conclusos para sentença.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
13/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:58
Decretada a revelia
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08/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 05:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 20:37
Juntada de Petição de ciência
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01/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ALAN RICARDO ANTAO BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de custas
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24/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2025 10:38
Expedição de Informações.
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17/12/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:52
Juntada de Petição de custas
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14/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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