TJPI - 0850032-29.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 06:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850032-29.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SARAH DOS SANTOS RIBEIRO BARROSO, ANA CAROLINA LEAO REIS PEREIRA, NECY DA SILVA ALBUQUERQUE SENTENÇA
Vistos.
AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. , por advogado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de SARAH DOS SANTOS RIBEIRO BARROSO, ANA CAROLINA LEAO REIS PEREIRA, NECY DA SILVA ALBUQUERQUE, todos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito As partes noticiaram a celebração de acordo (id 76563134), com requerimento para homologação.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (baixa e arquivamento), caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Fica o feito suspenso até o cumprimento do acordo.
Honorários Advocatícios na forma pactuada.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850032-29.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SARAH DOS SANTOS RIBEIRO BARROSO, ANA CAROLINA LEAO REIS PEREIRA, NECY DA SILVA ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão id 71376484 e 72311394 diligenciada pelo oficial de justiça, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que lhe entender de direito.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:20
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 04:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850032-29.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: SARAH DOS SANTOS RIBEIRO BARROSO, ANA CAROLINA LEAO REIS PEREIRA, NECY DA SILVA ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão id 71376484 e 72311394 diligenciada pelo oficial de justiça, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que lhe entender de direito.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SARAH DOS SANTOS RIBEIRO BARROSO em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO REIS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2025 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:46
Outras Decisões
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04/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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