TJPI - 0802520-52.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802520-52.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JALMIRA DE SOUSA GUIMARAES D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 76 do CPC: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;” Assim, determino a suspensão do processo e a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e substabelecimento válidos, para os fins processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I e 104, § 1º, ambos do CPC.
Isso porque a procuração apresentada no ID n.º 73154648 produziu efeitos tão somente até o dia 31/03/2024, entretanto, a presente ação foi protocolada no dia 28/03/2025, ou seja, fora do prazo do prazo de eficácia do mandato.
Ademais, o substabelecimento de ID n.º 73154116, pág. 8, decorria diretamente dessa procuração.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:49
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802520-52.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JALMIRA DE SOUSA GUIMARAES D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 76 do CPC: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;” Assim, determino a suspensão do processo e a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e substabelecimento válidos, para os fins processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I e 104, § 1º, ambos do CPC.
Isso porque a procuração apresentada no ID n.º 73154648 produziu efeitos tão somente até o dia 31/03/2024, entretanto, a presente ação foi protocolada no dia 28/03/2025, ou seja, fora do prazo do prazo de eficácia do mandato.
Ademais, o substabelecimento de ID n.º 73154116, pág. 8, decorria diretamente dessa procuração.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:03
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 07:03
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:24
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802520-52.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JALMIRA DE SOUSA GUIMARAES D E C I S Ã O Vistos, Dispõe o art. 76 do CPC: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;” Assim, determino a suspensão do processo e a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração e substabelecimento válidos, para os fins processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, § 1º, I e 104, § 1º, ambos do CPC.
Isso porque a procuração apresentada no ID n.º 73154648 produziu efeitos tão somente até o dia 31/03/2024, entretanto, a presente ação foi protocolada no dia 28/03/2025, ou seja, fora do prazo do prazo de eficácia do mandato.
Ademais, o substabelecimento de ID n.º 73154116, pág. 8, decorria diretamente dessa procuração.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de custas
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28/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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