TJPI - 0704021-39.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:55
Juntada de manifestação
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29/07/2025 14:26
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704021-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: EDSON GERSON DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente EDSON GERSON DA FONSECA, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:38
Expedição de expediente.
-
28/07/2025 16:38
Outras Decisões
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28/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:04
Juntada de manifestação
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03/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704021-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: EDSON GERSON DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos etc.
Em respeito ao art. 45, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a(s) cessão(ões) do crédito e demais documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
30/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:34
Expedição de expediente.
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30/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704021-39.2019.8.18.0000 REQUERENTE: EDSON GERSON DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 13 de maio de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
13/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:45
Expedição de intimação.
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06/05/2025 15:26
Juntada de manifestação
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15/01/2025 18:33
Juntada de petição
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18/11/2024 14:53
Juntada de manifestação
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26/10/2024 17:41
Juntada de petição
-
26/10/2024 13:56
Juntada de petição
-
30/09/2024 12:17
Juntada de comprovante
-
30/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:54
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:50
Expedição de incompetência.
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05/07/2024 09:50
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
21/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:10
Juntada de petição
-
07/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
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18/04/2024 11:05
Juntada de memória de cálculo
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16/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:58
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:36
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 14:34
Expedição de intimação.
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19/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:26
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:25
Decorrido prazo de EDSON GERSON DA FONSECA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:43
Expedição de incompetência.
-
28/08/2023 10:43
Outras Decisões
-
21/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de EDSON GERSON DA FONSECA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:49
Expedição de intimação.
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02/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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12/12/2020 00:00
Decorrido prazo de EDSON GERSON DA FONSECA em 11/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 12:10
Expedição de intimação.
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22/07/2019 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 21:42
Conclusos para despacho
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11/06/2019 21:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2019 15:32
Expedição de intimação.
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17/05/2019 22:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 12:31
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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09/04/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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