TJPI - 0802233-80.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802233-80.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BENEDITA ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado, através do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 5.555,31 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, do CPC.
CARACOL, 10 de julho de 2025.
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA Secretário da Vara Única da Comarca de Caracol -
10/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0802233-80.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BENEDITA ALVES DA SILVAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a executada não cumpriu espontaneamente a sentença proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE o executado, através do seu advogado (via sistema), ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 5.555,31 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, do CPC.
Importante ressaltar que a executada fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo réu.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
16/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 09:35
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:07
Execução Iniciada
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04/02/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:29
Desentranhado o documento
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30/01/2025 08:29
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:28
Juntada de custas
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26/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:57
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITA ALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*20-57 (AUTOR).
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15/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 22:25
Conclusos para despacho
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05/09/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:37
Determinada diligência
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03/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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