TJPI - 0800820-78.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 06:15
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800820-78.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: JOSE SILVESTRE DE SOUSAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizada a perícia médica de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, notadamente no que pertine às demandas que envolvam incapacidade laboral, cuja prova pericial foi antecipada para antes da peça de defesa.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
30/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800820-78.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: JOSE SILVESTRE DE SOUSAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi realizada a perícia médica de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/2022, notadamente no que pertine às demandas que envolvam incapacidade laboral, cuja prova pericial foi antecipada para antes da peça de defesa.
Nisso, determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30(trinta) dias, sob pena dos efeitos da revelia e da presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Em caso de apresentação de contestação, havendo preliminar alegada nesta peça, desde já, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica em até 15 dias, na forma do art. 351 do CPC.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI (Portaria nº 1945/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de agosto de 2021), intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
14/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 03:12
Decorrido prazo de INSS em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE SILVESTRE DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE SILVESTRE DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:16
Decorrido prazo de INSS em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SILVESTRE DE SOUSA - CPF: *02.***.*15-55 (AUTOR).
-
29/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
03/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800038-13.2025.8.18.0038
Enice Brito Jacobina
Banco C6 S.A.
Advogado: Tulio Dias Paranagua Elvas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2025 12:14
Processo nº 0802512-88.2024.8.18.0038
Delci Pereira da Gama
Banco C6 S.A.
Advogado: Flavio Felipe Sampaio da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2024 15:35
Processo nº 0805091-28.2023.8.18.0140
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Janayna Antonia de Macedo Carvalho
Advogado: Marcia Maria da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2023 18:10
Processo nº 0800226-05.2023.8.18.0061
Maria Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 09:27
Processo nº 0800226-05.2023.8.18.0061
Maria Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2023 16:38