TJPI - 0801500-43.2022.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:16
Execução Iniciada
-
22/05/2025 16:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 09:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
16/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO: 0801500-43.2022.8.18.0027 PARTE EXEQUENTE: Nome: JOANA MARQUES DOS SANTOS SILVA Endereço: LOCALIDADE SANTANA, S/N, ZONA RURAL, CRISTALâNDIA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64995-000 PARTE EXECUTADA: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE DO MANDADO: intimar a parte executada do presente despacho.
DESPACHO-MANDADO Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por centro) sobre o valor da execução.
Cite-se a parte executada, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, acrescida dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, cientificando-lhe: 1 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, através de autos apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 3 - O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente; 4 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, proceda o Oficial de Justiça e Avaliador, independentemente de novo despacho, à penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida exequenda, lavrando o respectivo auto, observando a impenhorabilidade descrita no art. 833 do CPC, intimando a parte executada e, no caso de bem imóvel, o respectivo cônjuge/companheiro, se houver.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDO COMO MANDADO.
Corrente, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101410464694700000031086470 JOANA MARQUES DOS SANTOS SILVA-CART CRED ANUID BRADESCO Petição 22101410464705100000031086471 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22101410464717600000031086475 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 22101410464730700000031086480 CART CRED ANUID BRADESCO COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101410464742700000031086988 Despacho Despacho 22101914411028300000031199180 Despacho Despacho 22101914411028300000031199180 Sistema Sistema 22111111235636900000032071833 Citação Citação 22111111245092800000032072338 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22112510250544000000032543693 CONTESTACAO CONTESTAÇÃO 22112510250560000000032543698 PROCURAÇÃO 2021 + ATOS Procuração 22112510250571300000032543700 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22112919403700000000032678521 Intimação Intimação 22113010072945500000032695650 Petição Petição 23020215494733200000034364849 Sentença Sentença 23031413410868200000035891839 Sentença Sentença 23031413410868200000035891839 Petição Petição 23041415474482000000037226453 Intimação Intimação 23050209223186300000037834984 Petição Petição 23052413534588100000038851704 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - JOANA MARQUES DOS SANTOS SILVA Petição 23052413534595200000038851707 Sistema Sistema 23060322171381000000039300657 Decisão Decisão 23070321393300000000054715335 Sistema Sistema 23080412555500000000054715336 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022816170300000000054715337 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24032116205600000000054715339 Ementa Ementa 24040511525000000000054715340 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24040511525000000000054715341 Ementa Ementa 24040511525000000000054715342 Relatório Relatório 24040511525000000000054715343 Voto do Magistrado Voto 24040511525000000000054715344 Sistema Sistema 24040606071600000000054715345 CUMPRIMENTO OF Petição 24050311095600000000054715346 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060412171100000000054715347 Intimação Intimação 24060412171100000000054715347 Intimação Intimação 24060414215113600000054726048 Intimação Intimação 24060412171100000000054715347 Sistema Sistema 24070308500889600000056091483 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24091721573382300000059590524 0801500-43.2022.8.18.0027 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24091721573477100000059590525 0801500-43.2022.8.18.0027 CÁLCULO Documentos 24091721573511500000059590527 Sistema Sistema 24092614021028200000060122050 Sistema Sistema 24092614022260500000060122053 Despacho Despacho 24120916373105800000063654260 Intimação Intimação 24120916373105800000063654260 Manifestação Manifestação 25021019172874000000064541571 PET EMENDA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JOANA MARQUES DOS SANTOS SILVA MANIFESTAÇÃO 25021019172894800000065952872 Sistema Sistema 25031121494571500000067401632 -
11/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:02
Processo Reativado
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26/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:01
Execução Iniciada
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26/09/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 21:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/07/2024 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JOANA MARQUES DOS SANTOS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:50
Baixa Definitiva
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03/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:17
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:17
Juntada de Petição de decisão
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03/06/2023 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2023 22:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2023 23:59.
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14/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 20:56
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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