TJPI - 0854097-38.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854097-38.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SATESTEMUNHA: RICARDO MARTINS DE SOUSA DESPACHO Analisando o feito, verifico que houve regular citação do requerido, tendo sido demonstrada a sua ciência inequívoca.
Contudo, este, citado para regular apresentação processual do polo passivo, quedou-se inerte.
Deste modo, declaro a sua revelia, na forma do art. 76, §1°, II, do CPC, devendo-se observar as determinações do Art. 344, do CPC.
Nesse sentido: ACÓRDÃO.
PREPOSTO QUE NÃO COMPROVA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO – REVELIA CONFIGURADA – COISA JULGADA INEXISTENTE – CAUSA DE PEDIR DIVERSA – Imprescindível se faz a regular representação do requerido nas audiências, pois atestadora da própria legitimidade processual.
Deixando o réu de comprovar desde logo a correta representação, por quem de direito ou por simples preposto, de rigor o reconhecimento da revelia, pois a irregularidade da representação iguala-se a ausência da parte.
Efeitos da revelia que tornam verdadeiro os fatos alegados.
Coisa julgada inexistente, ante a não coincidência da causa de pedir.
Sentença mantida.
Recurso improvido.(TJ-SP - RI: 00006626720208260032 SP 0000662-67.2020.8.26.0032, Relator: José Daniel Dinis Gonçalves, Data de Julgamento: 27/07/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/07/2020) No entanto, verifico que não consta o contrato entabulado entre as partes.
Portanto, converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora para juntar aos autos o Contrato entabulado entre as partes.
Concedo prazo de 15 dias.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:57
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
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06/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
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02/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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