TJPI - 0800903-11.2023.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800903-11.2023.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, em que as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
REGENERAÇÃO/PI, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
15/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:46
Outras Decisões
-
26/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800150-57.2025.8.18.0013
Anna Gabriella Silva Vaz Barreto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gabriela Portela Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/01/2025 19:27
Processo nº 0800163-56.2025.8.18.0013
Joao Xavier da Cruz Neto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mariana Matos Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 12:05
Processo nº 0800158-34.2025.8.18.0013
Edilberto Lopes da Silva
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 16:14
Processo nº 0800582-34.2025.8.18.0027
Maria Pereira de Freitas Medeiros
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 21:33
Processo nº 0800321-69.2025.8.18.0027
Marcelina Pereira da Silva
Banco Pan
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2025 19:05