TJPI - 0800611-10.2023.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:36
Baixa Definitiva
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09/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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09/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TERESA TAVARES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800611-10.2023.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: TERESA TAVARES DOS SANTOS APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TERESA TAVARES DOS SANTOS contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, ora apelado.
Verifica-se dos autos, que foram proferidas duas sentenças pelo juízo de origem, situação que atrai a aplicação do art. 494 do CPC, razão pela qual deve prevalecer a primeira decisão, prolatada em 03/05/2023, cuja intimação à autora/recorrente ocorreu em 15/05/2023 (Id. 12714609).
No entanto, o recurso foi interposto em 04/07/2023 (Id. 12716366), circunstância que levou à determinação de intimação da apelante para se manifestar sobre a aparente intempestividade (Id. 20322185), sem apresentação de justificativa no prazo assinalado.
Vieram-me os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTO Nos termos do art. 932, III, do CPC, compete ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
De acordo com o art. 1.003, §5º, do mesmo diploma legal, o prazo para interposição de apelação é de quinze dias úteis, contados a partir da intimação da sentença.
No caso, a decisão válida foi disponibilizada em 03/05/2023, sendo a parte intimada em 15/05/2023, com início da contagem do prazo em 16/05/2023 e término em 05/06/2023.
A apelação, contudo, somente foi protocolada em 04/07/2023, quando já expirado o prazo legal.
Mesmo intimada para manifestação, a recorrente permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer justificativa apta a afastar a preclusão temporal.
Diante da ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, impõe-se o não conhecimento do recurso. 3.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO da apelação interposta por TERESA TAVARES DOS SANTOS, por intempestividade.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição com remessa dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:18
Não conhecido o recurso de TERESA TAVARES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*94-34 (APELANTE)
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24/10/2024 13:37
Conclusos para o Relator
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18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de TERESA TAVARES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:11
Conclusos para o relator
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14/06/2024 09:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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06/05/2024 09:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2024 07:58
Conclusos para o Relator
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26/02/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 22:49
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 03:04
Decorrido prazo de TERESA TAVARES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/01/2024 23:59.
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21/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/10/2023 13:38
Conclusos para o relator
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09/10/2023 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:41
Juntada de sistema
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08/08/2023 22:38
Recebidos os autos
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08/08/2023 22:38
Conclusos para Conferência Inicial
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08/08/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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