TJPI - 0800615-65.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 04:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800615-65.2025.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: MARIA ALVES PEREIRAEXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória de astreintes fixadas em tutela antecipada, ainda não confirmada por sentença de mérito.
Diante do julgamento do REsp n. 1.200.856/RS, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e em atenção ao EAREsp 1.883.876/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi (INFO 827 STJ), no qual restou fixada a necessidade de confirmação da tutela em sentença de mérito para possibilidade de cumprimento provisório da multa diária, INTIME-SE a parte exequente, por sua causídica, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/02/2025 08:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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