TJPI - 0846379-19.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0846379-19.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] TESTEMUNHA: MARIA HELENA MONTEIRO FERRAZ TESTEMUNHA: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c Danos Materiais e Morais movida por Maria Helena Monteiro Ferraz, em desfavor do Banco do Brasil S.
A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
12/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA MONTEIRO FERRAZ - CPF: *52.***.*05-72 (TESTEMUNHA).
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03/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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