TJPI - 0000361-03.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:11
Baixa Definitiva
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10/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:08
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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10/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS COSTA DA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000361-03.2020.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Contravenções Penais] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLICIA DE COCAL-PI INTERESSADO: ANTONIO DOUGLAS COSTA DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de ANTONIO DOUGLAS COSTA DA ROCHA, atribuindo o delito previsto no Art. 21, LCP, com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constituir crime.
Sendo assim o prazo prescricional para o crime mais grave é de: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Verifico a inexistência de fato interruptivo da prescrição e tendo o fato ocorrido em 04/08/2020, a prescrição ocorreu em 04/08/2023.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANTONIO DOUGLAS COSTA DA ROCHA , devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
COCAL-PI, data e hora registrados no sistema ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
07/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:26
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/07/2022 14:25
Conclusos para despacho
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10/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000361-03.2020.8.18.0046 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: ANTONIO DOUGLAS COSTA DA ROCHA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
09/02/2022 08:03
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/02/2022 08:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 08:35
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:35
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000361-03.2020.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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14/12/2021 08:35
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000361-03.2020.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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24/03/2021 10:15
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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24/03/2021 09:58
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar cancelada para 24: 03/2021 09:58 1.
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24/03/2021 09:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:30
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2021 15:44
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 22: 03/2021 10:40 1.
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30/11/2020 15:50
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000361-03.2020.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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30/11/2020 15:50
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000361-03.2020.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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30/11/2020 15:50
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 13:04
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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19/11/2020 10:47
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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06/11/2020 13:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/11/2020 12:20
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000361-03.2020.8.18.0046.5001
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26/10/2020 08:47
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Francico Túlio Ciarlini Mendes-Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
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26/10/2020 08:43
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/10/2020 11:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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06/10/2020 11:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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