TJPI - 0802526-25.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802526-25.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
18/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:43
Apensado ao processo 0802524-55.2023.8.18.0065
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12/09/2023 15:40
Desapensado do processo 0802524-55.2023.8.18.0065
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06/06/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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