TJPI - 0802766-87.2023.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Decorrido prazo de MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802766-87.2023.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência, Tutela de Evidência, Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Deixo para apreciar a antecipação da tutela pretendida após a formação do contraditório.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Considerando que a promovida é fazenda pública, cite-se para, por meio de sua procuradoria, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de, não fazendo, ser decretada a sua revelia e aplicados os efeitos pertinentes, dada a qualidade da parte que compõe o polo passivo.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, a teor dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino que as partes se manifestem acerca da possibilidade de adesão, ressaltando que o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
Só após, façam os autos conclusos.
São Raimundo Nonato – PI, data e horário registrados no sistema.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
03/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO - CPF: *35.***.*62-91 (AUTOR).
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03/07/2025 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 17:39
Outras Decisões
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03/07/2025 17:39
Determinada diligência
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14/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0802766-87.2023.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência, Tutela de Evidência, Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o Acórdão proferido nos autos de nº 0750276-79.2024.8.18.0000, que conheceu do Conflito de Competência e o julgou procedente, conforme anexo (ID nº 75437064), fixando a competência do juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos ao referido juízo competente. À Secretaria para redistribuição e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
13/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0802766-87.2023.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência, Tutela de Evidência, Bloqueio / Desbloqueio de Valores ] AUTOR: MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o Acórdão proferido nos autos de nº 0750276-79.2024.8.18.0000, que conheceu do Conflito de Competência e o julgou procedente, conforme anexo (ID nº 75437064), fixando a competência do juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos ao referido juízo competente. À Secretaria para redistribuição e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
12/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:44
Determinada a redistribuição dos autos
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12/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0750276-79.2024.8.18.0000
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09/02/2024 09:01
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:25
Suscitado Conflito de Competência
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15/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA HELENICE RIBEIRO DOS SANTOS CASTRO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:48
Declarada incompetência
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19/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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19/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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