TJPI - 0820963-20.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EVA RODRIGUES DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820963-20.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] AUTOR: EVA RODRIGUES DE SOUSA REU: NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
EVA RODRIGUES DE SOUSA, por advogado, ingressou com AÇÃO MONITÓRIA em face de NEON PAGAMENTOS S.A., todos já devidamente qualificados nos autos, aduzindo questões de fato e de direito.
Através da petição de id 72134770, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:49
Homologada a Transação
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03/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2025 12:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:30
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:12
Decorrido prazo de EVA RODRIGUES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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04/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:44
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/10/2024 12:43
Recebidos os autos.
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03/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:03
Outras Decisões
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18/10/2023 04:06
Decorrido prazo de EVA RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:47
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:27
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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05/06/2023 09:27
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
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25/05/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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