TJPI - 0000039-63.2000.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000039-63.2000.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: MOACYR RIBEIRO JR - ME DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido pelo BANCO DO BRASIL S/A contra MOACYR RIBEIRO JR, todos devidamente qualificados.
As partes informaram que celebraram acordo, id. 67563720.
Intimado, o executado manifestou concordância com a homologação do acordo e informou que já foi cumprido, id. 71109376.
Contudo, examinando o comprovante de pagamento apresentado pelo executado (id. 71109376), observo que a pessoa favorecida com o valor objeto do termo de acordo foi o executado e quem efetivou o pagamento foi a pessoa jurídica CULTIVO AGRICOLA ALVORADA LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-38.
A respeito, verifico aparente contradição no termo de acordo que se pretende homologar, visto que trata da confissão de dívida, na qual o executado reconhece o débito de R$ 26.549.396,50 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e que as partes acordaram o pagamento à vista, para quitação total da dívida, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
No entanto, quando se estabeleceu a forma de pagamento, consta, no termo de acordo, que o valor acordado será depositado até o dia 28/11/2024 na conta corrente nº 33.008.280-9, agência 4962-X, do Banco do Brasil em nome de Moacyr Ribeiro Jr, ora executado.
Não há, por sua vez, no termo de acordo, esclarecimentos do porquê o valor da dívida deveria ser depositado em conta de titularidade do executado e não do exequente, tampouco consta previsão de que o pagamento poderia ser realizado por terceiro.
Ante o exposto, sob pena de não homologação do acordo, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem manifestação esclarecendo a razão pela qual o pagamento da dívida deverá ser efetuado em conta de titularidade do executado, bem como o motivo pelo qual, no comprovante de pagamento juntado pela parte executada - id. 71109376, consta que a transferência do valor foi realizada por terceiro, CULTIVO AGRICOLA ALVORADA LTDA em benefício do executado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS-PI, 25 de fevereiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
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15/10/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 08:56
Conclusos para despacho
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21/07/2021 08:50
Juntada de Certidão
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21/07/2021 08:50
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:14
Juntada de Certidão
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05/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 16:06
Distribuído por sorteio
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17/11/2020 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/11/2020 10:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2020 19:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/03/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-13.
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12/03/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2020 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/11/2000 00:00
Distribuído por sorteio
-
30/11/2000 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2000
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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