TJPI - 0801546-88.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de documentos
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27/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801546-88.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Produto Impróprio] AUTOR: JOAO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se a autora, JOÃO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome do Sr.
JOÃO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 12 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:11
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801546-88.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Produto Impróprio] AUTOR: JOAO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se a autora, JOÃO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome do Sr.
JOÃO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 12 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:44
Juntada de Petição de fotografia
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10/05/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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10/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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