TJPI - 0800595-10.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:56
Baixa Definitiva
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02/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:56
Baixa Definitiva
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02/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de JBC PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO HAWAII RESIDENCE em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800595-10.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HAWAII RESIDENCE EXECUTADO: JBC PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou a presente demanda requerendo a execução de Título Extrajudicial, no entanto, antes da citação do executado, peticionou requerendo a desistência da ação (ID 72091060).
Veja-se o que prevê o Enunciado 90 do Fonaje: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante disso, homologo o pedido de desistência da parte autora e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos no art. 485, VIII, do CPC.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida pela parte autora.
Via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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