TJPI - 0802594-40.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802594-40.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: ZENEDETE MARIA DE SOUSA EVANGELISTA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
19/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:12
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/02/2025 23:59.
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26/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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