TJPI - 0825788-36.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:27
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 02:02
Decorrido prazo de JULIA LEAL CATUNDA REIS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:09
Decorrido prazo de JULIA LEAL CATUNDA REIS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825788-36.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: J.
L.
C.
R.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva ajuizada por J.
L.
C.
R., neste ato representada por sua genitora DENISE LEAL CATUNDA MARTINS, em face do TAM LINHAS AEREAS S.A.
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 61453183).
Foi aberta vista ao Ministério Público para se manifestar quanto ao termo de autocomposição, tendo o Parquet não se insurgido contra a homologação (ids 68992060 e 70329782). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 61453183, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Destaque-se que, em que pese o instrumento de composição amigável carecer em apresentar assinatura do causídico da parte ré, a sua juntada aos autos se procedeu via certificado digital sob a titularidade dele, suprindo-se, pois, a assinatura ausente.
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
12/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:39
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/06/2024 09:51
Determinada a citação de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REU)
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06/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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