TJPI - 0805270-93.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:13
Juntada de petição
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15/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805270-93.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: JUSTINO SEVERINO DO NASCIMENTO APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de HABILITAÇÃO formulado por ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, pugnando substituição processual da parte autora em virtude de óbito pelas herdeiras.
Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Esclareço, ainda, que estando a causa no Tribunal, tal como no caso vertente, prescreve o art. 689 do CPC, que o pedido de habilitação proceder-se-á perante o relator e será julgada conforme disposto no regimento interno do respectivo órgão.
Citado, a instituição financeira não se opôs a substituição processual.
Pois bem.
Analisando-se a documentação acostada, tenho que restaram comprovadas as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos/as filhos/as do de cujus.
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Após, intimem-se o/a advogado/a dos herdeiros habilitados para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Publique-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas -
12/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/03/2025 20:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 15:20
Conclusos para o Relator
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06/09/2024 17:32
Juntada de petição
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05/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2024 08:47
Conclusos para o Relator
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22/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:50
Expedição de intimação.
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05/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:29
Juntada de informação - corregedoria
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29/11/2023 08:02
Conclusos para o Relator
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21/11/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:36
Conclusos para o Relator
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18/10/2023 03:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 19:02
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/07/2023 12:11
Recebidos os autos
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21/07/2023 12:11
Conclusos para Conferência Inicial
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21/07/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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