TJPI - 0851946-65.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:33
Decorrido prazo de ERLAN CESAR MARTINS em 09/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:13
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0851946-65.2023.8.18.0140 APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) APELANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A APELADO: ERLAN CESAR MARTINS Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação com efeito somente devolutivo, pois trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC.
Não há requerimento de feito suspensivo, por conseguinte, não há decisão a ser proferida por este relator.
Em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
14/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:44
Expedição de intimação.
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18/02/2025 23:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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