TJPI - 0842270-59.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:12
Baixa Definitiva
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10/07/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842270-59.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CARNEIRO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva cível movida por FRANCISCO CARNEIRO DE ARAÚJO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora alega sofrer descontos indevidos em sua conta-corrente, advindos de contratação de tarifas para as quais não anuiu.
Requer a declaração de nulidade da avença, com repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora (id 63117044).
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 68324541). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O presente feito trata de direitos patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaque-se que o acordo foi assinado pelo autor, presente assinatura a rogo, de testemunhas e do próprio causídico constituído com poderes para tanto (id 62972667) e juntado nos autos pelo causídico constituído pelo réu sob certificado de sua responsabilidade pessoal (ids 67012279 e 68324541).
Ato contínuo, constata-se que o acordo já foi parcialmente cumprido (id 68703558). 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 68324541, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Homologada a Transação
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08/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:00
Determinada diligência
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10/09/2024 01:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARNEIRO DE ARAUJO - CPF: *31.***.*92-80 (AUTOR).
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06/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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