TJPI - 0841800-28.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:43
Baixa Definitiva
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11/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SANTILO ALVES DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841800-28.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: SANTILO ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva cível movida por SANTILO ALVES DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora alega sofrer descontos indevidos em sua conta-corrente, advindos de contrato de seguro para o qual não anuiu.
Requer a declaração de inexistência da avença, com repetição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora (id 63020507).
Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes (id 67932680). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaque-se que o acordo foi assinado pelo próprio autor (id 67932680), já se encontra parcialmente cumprido (id 70084877) e, em que pese esteja juntado como parte eletrônico e parte digitalizado, a parte autora anuiu com o conteúdo por meio da manifestação de id 72211042. 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 67932680, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 11:09
Juntada de Petição de termo de acordo
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19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 01:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANTILO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*66-05 (AUTOR).
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04/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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