TJPI - 0801133-86.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801133-86.2022.8.18.0037 APELANTE: LUCIA MARIA LIMA DE ARAUJO Advogado do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
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26/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:55
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 21:36
Conclusos para despacho
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15/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 22:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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