TJPI - 0801884-04.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801884-04.2025.8.18.0026 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JANAINA GOMES DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de JANAINA GOMES DO NASCIMENTO, ambos qualificados na exordial.
O autor manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo. (ID n. 74699069) Não houve citação do réu.
Em seguida vieram os autos conclusos e preparados para julgamento. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inexistindo a manifestação do réu, não há que se falar em intimação da parte requerida à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, homologo a desistência da ação, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc.
VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Observo que as custas já foram recolhidas na fase inicial, motivo pela qual não existem pendências.
No tocante ao pedido de desbloqueio de licenciamento, circulação e transferência que pesa sobre o bem objeto da presente ação, compulsando os autos, verifica-se que não há comprovação que tal medida tenha sido adotada por este Juízo, razão pela qual desconheço o mencionado pedido.
Procedidas às formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
12/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:01
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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27/04/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/04/2025 23:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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