TJPI - 0801660-93.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
12/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 07:02
Decorrido prazo de DELL TORO RESTAURANTES LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801660-93.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Licenças, Fiscalização, Infração Administrativa] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA REU: LUIS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES, DELL TORO RESTAURANTES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, que o MUNICÍPIO DE TERESINA move contra LUIS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES.
Afirma que o requerido deu início à obra localizada na Rua Hugo Napoleão, 1787, Bairro de Fátima, Teresina/PI em descompasso com o Código de Obras e Edificações do Município, uma vez que referida construção não fora precedida de licença da Prefeitura Municipal de Teresina.
Narra que em 30.09.2016, o fiscal da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste, constatou a irregularidade da obra no local referido e promoveu a lavratura do auto de Infração nº 097/2016, determinando a paralisação dos serviços, sob pena de embargo, somada a penalidade de R$ 2.824,48 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Relata que a autuação não surtiu qualquer efeito, tendo em vista que, em vistoria dia 30.11.2016, percebeu-se que a obra ainda estava sendo realizada, o que gerou o Auto de Embargo Extrajudicial de Obra nº 019/2016, emitido em 09.11.2016.
A liminar foi concedida no id. 54446.
Citado, o demandado apresentou Contestação (id. 455547) pela sua ilegitimidade passiva e pelo abandono da causa do autor.
No mérito, afirmou ser regular a obra e desproporcional o pedido de demolição.
Intimado, o Ministério Público opinou pela procedência (id. 2944332).
Intimados para provas, nada requereram, mas a parte demandada juntou um Alvará de Construção requerendo a extinção por perda do objeto.
O autor, em id. 10362480, afirmou que o alvará não isenta o demandado das irregularidades apontadas, consoante verificação in loco.
Após reiteradas manifestações das partes, a partir de vários despachos para manifestação, foi decidido citar a Dell Toro Restaurante Ltda. para Contestação (id. 16694451), sendo a demandada citada, mas não apresentando manifestação (id. 31389217).
Intimadas as partes para novas provas, nada requereram. É o relatório.
Decido.
De início, em relação à preliminar de ilegitimidade passiva do demandado Luís Alberto de Sousa Rodrigues, entendo que não deve ser acolhida.
Ele figurava como proprietário do terreno, consoante memória de cálculo do IPTU (id. 230719), sendo legitimado passivo.
Cabia ao demandado comprovar que não era o proprietário, não alegar apenas que funciona uma sociedade no local e teria se retirado dela, após o ajuizamento da presente demanda.
Isto posto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva.
Não verifico, ainda, abandono da causa, a partir do qual é preciso notificação pessoal e requerimento prévio do demandado; a autora cumpriu o despacho e só depois o demandado requereu esse abandono, não bastando o transcurso do prazo para extinguir por abandono processual.
Rejeitadas as preliminares, em consulta ao local, o demandado verificou que o alvará de construção não comprova a regularidade superveniente das obras realizadas (id. 10362480).
Além disso, cumpre decretar a revelia da empresa DELL TORO RESTAURANTES LTDA., a qual, regularmente citada, não apresentou contestação, devendo vir a ser condenada a empresa, nos termos do art. 236, §3º, do Código de Obras e Edificações, in verbis: Art. 236. § 3º Responderá solidariamente com o infrator quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração ou dela se beneficiar.
Por sua vez, entendo devida a procedência da demanda.
Aliás, os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade.
No presente feito, foi realizada obra sem observância às licenças que seriam necessárias, sendo a liminar deferida em 2017, consoante id. 54446.
A construção de qualquer obra, pública ou privada, ou mesmo de interesse público, deverá obedecer aos regulamentos específicos, no caso, deveria observar o Código de Obras e Edificações do Município, nos termos do seu art. 4º.
Destaco que, embora haja entendimento deste E.
TJPI, a respeito da desproporcionalidade da demolição em virtude do decurso do tempo, entendo por me posicionar de forma contrária no presente caso.
O posicionamento contrário, neste caso, se deve porque houve o deferimento da liminar, ainda em 2017, determinando o embargo/demolição da obra, de modo que rejeitar o pedido autoral pelo transcurso de longo prazo, significa afirmar que a decisão liminar pode ser descumprida pela parte demandada, desrespeitando o próprio Poder Judiciário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação manejada, confirmando a liminar deferida, em sede de sentença para determinar o embargado da obra ou, caso já concluída, a sua demolição; e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o demandado em custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo, diante do diminuto valor da causa, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
P.
R.
I.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:50
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:41
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:45
Decorrido prazo de DELL TORO RESTAURANTES LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:38
Processo Encaminhado a
-
24/05/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 10:28
Processo Encaminhado a
-
13/04/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 06:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:25
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 06:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2020 08:43
Conclusos para julgamento
-
20/06/2020 08:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 07:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:31
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 07:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2020 00:17
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES em 21/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 10:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2018 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2018 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 27/04/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2017 00:01
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES em 11/10/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/09/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 09:19
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2017 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 09:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 09:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 21/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 11/04/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2017 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 08:12
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2017 13:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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