TJPI - 0750653-84.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0750653-84.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN AGRAVADO: LUMARA GONCALVES LAGES DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES.
NÃO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO.
IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em face de decisão interlocutória id. 35236101 prolatada nos autos da Ação de Cobrança nº 0850445-13.2022.8.18.0140, em curso perante a 10ª Vara Civel da Comarca de Teresina/PI.
Em razão da ausência dos pressupostos legais fora indeferido o pedido de efeito suspensivo recursal (ID 9957378).
Em despacho (ID16948912) houve a determinação da intimação da parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado da parte agravada, sob pena de não conhecimento do recurso e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, I, 485, III do CPC.
Decorrido o prazo sem a susodita apresentação vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO No caso dos autos, verifico que a parte recorrente não cumpriu a ordem deste juízo consistente na informação quanto ao endereço da parte agravada para fins de intimação.
Tal medida, por certo, impõe-se pela necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa; e, não cumprida, importa no não conhecimento do recurso.
Nesse sentido, eis os julgados a seguir: APELAÇÃO CÍVEL.
INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO APELADO NÃO CUMPRIDA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 282, II, DO CPC.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS NECESSÁRIOS A ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO MOSTRANDO-SE IMPOSSIBILITADO O CONHECIMENTO DO RECURSO.
NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO NEGANDO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. (TJPI; Decisão Monocrática; Apelação Cível 2012.0001.006915-4; Órgão: 1ª Câmara Especializada Cível; Relator: Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho) – grifou-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DO AGRAVADO.
INÉRCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Não é de ser conhecido o agravo de instrumento quando o agravante, apesar de intimado através de seu advogado, omite-se em fornecer o novo endereço da parte contrária, inviabilizando sua intimação para o oferecimento da contrarrazões. 2.
Agravo de instrumento não conhecido. (TJCE; AI 06246059420158060000 CE 0624605-94.2015.8.06.0000; Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA; 6ª Câmara Cível; 16/09/2015) – grifou-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO DO AGRAVADO.
INÉRCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. À UNANIMIDADE. (TJAL; AI 08016249820158020000 AL 0801624-98.2015.8.02.0000; Relatora: Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento; 2ª Câmara Cível; 24/05/2016) – grifou-se.
Ademais, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a expedição de ofício a órgãos públicos e privados para obtenção de informações referentes à localização do réu está condicionada ao esgotamento, pelo interessado, das diligências extrajudiciais às quais tem acesso.
A propósito, cito o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DILIGÊNCIA QUANTO AO ENDEREÇO DA PARTE AGRAVADA PARA INTIMAÇÃO.
Inerte a agravante face à determinação da Relatora de indicação do endereço atual do agravado, para fins de intimação para contrarrazões, impõe-se não conhecer do recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*16-18, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/08/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*16-18 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 23/08/2018, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/08/2018) Logo, a requisição judicial de informações acerca da localização da parte ré só tem lugar na hipótese de restarem exauridos pela parte autora os meios ordinários de localização da parte adversa, o que não ocorreu no presente caso.
Por conseguinte, inerte a parte agravante na indicação do endereço da parte agravada, para fins de intimação para contrarrazões, é de rigor o não conhecimento do recurso.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso (art. 932, III e parágrafo único do NCPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2025. -
14/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:25
Não conhecido o recurso de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN - CNPJ: 60.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
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12/08/2024 13:49
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:58
Conclusos para o Relator
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18/03/2024 11:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/02/2024 12:56
Expedição de intimação.
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08/02/2024 12:55
Expedição de intimação.
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08/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:12
Conclusos para o Relator
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27/04/2023 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 16:23
Conclusos para Conferência Inicial
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02/02/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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