TJPI - 0801228-51.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:32
Decorrido prazo de LOURIVAL PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801228-51.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LOURIVAL PEREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos.
Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso: 1ª Apelação (interposta pelo Banco) - ID n° 24748930: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo (ID n° 24748932).
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo Autor) - ID n° 24748935: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Ambas partes intimadas, apenas o autor apresentou contrarrazões em ID 24526410 Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
13/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
02/05/2025 20:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800496-39.2022.8.18.0069
Domingas Feitosa Batista
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2024 14:08
Processo nº 0800496-39.2022.8.18.0069
Domingas Feitosa Batista
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2022 10:19
Processo nº 0800912-19.2022.8.18.0162
Ana Cristina Sales
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2025 13:05
Processo nº 0800912-19.2022.8.18.0162
Ana Cristina Sales
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2022 11:54
Processo nº 0801228-51.2020.8.18.0049
Lourival Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2020 00:58