TJPI - 0801321-72.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801321-72.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE EXECUTADO: ERIVAN ALCANTARA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do requerente.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:58
Expedição de Acórdão.
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18/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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