TJPI - 0801237-14.2022.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:07
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801237-14.2022.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: PAULO ROBERTO MENDES BEZERRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
O devedor apresentou nos autos comprovante de depósito judicial e requereu a declaração de quitação da dívida reconhecida no processo de conhecimento.
Por sua vez, o credor não apresentou oposição ao valor pago e pediu o levantamento da quantia.
O pedido formulado deve ser interpretado como cumprimento de sentença às avessas, com fins da declaração da satisfação do débito relativo à condenação, pelo rito do art. 526 do CPC, o qual exige a extinção pela forma prevista no art. 925 do mesmo Código.
Com efeito, dado o depósito voluntário do devedor (antes da efetiva intimação para o pagamento) e o pedido de levantamento do credor, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Quanto à obrigação de restituição do produto TV 50” LED, modelo UN50AU7700GXZD, conforme determinado no item 'c' da sentença ID 38686026, verifica-se que o autor manifestou nos autos a intenção de cumprir a decisão.
No entanto, a executada, embora devidamente intimada da referida manifestação (ID 71664466), permaneceu inerte, o que evidencia seu desinteresse em eventual cumprimento da obrigação.
Assim, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, c/c art. 526, § 3.º, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS).
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENDES BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 07:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:58
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 06:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENDES BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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04/07/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 11:37
Juntada de contrafé eletrônica
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23/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:21
Desentranhado o documento
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23/05/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
10/05/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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