TJPI - 0000447-81.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:08
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000447-81.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA Nome: ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA Endereço: LOCALIDADE TABOCA, S/N, zona rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, 4 ANDAR, PRÉDIO PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120714423385100000012864091 447-81.2016_compressed Petição 20120714423397400000012864104 Intimação Intimação 20120714474393300000012864286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121711120474200000013086303 Decisão Decisão 21032617020900000000024237263 Sistema Sistema 21042310181900000000024237264 Notificação Notificação 21042310191200000000024237265 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052116132800000000024237266 PJE- 0000447-81.2016.8.18.0088 JUNTADA DE SUB.
E REVOGAÇÃO - DR.
IGOR - SEM RESERVA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21052116132800000000024237267 Manifestação Manifestação 21060417224300000000024237268 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21122014314000000000024237269 Ementa Ementa 22012709420000000000024237270 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22012709420100000000024237271 Ementa Ementa 22012709420100000000024237272 Voto do Magistrado Voto 22012709420100000000024237273 Relatório Relatório 22012709420100000000024237274 Sistema Sistema 22021506564900000000024237275 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032909564400000000024237276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033010313301200000024294051 Intimação Intimação 22033010313301200000024294051 Certidão Certidão 22061013153924000000026737254 Despacho Despacho 22072609192147200000027238674 Intimação Intimação 22072609192147200000027238674 Certidão Certidão 23013110272616000000034235724 Intimação Intimação 22072609192147200000027238674 Petição Petição 23040415590185600000036818927 0447-81.2016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23040415590195500000036819836 0447-81.2016 CÁLCULO Petição 23040415590208600000036819837 0447-81.2016 HIST.
ATUAL Petição 23040415590562200000036818931 Petição Petição 23041810054372100000037346750 POSSIBILIDADE DE ACORDO-0000447-81.2016.8.18.0088 Petição 23041810054391100000037346752 Intimação Intimação 23041810054391100000037346752 Petição Petição 23050916270550000000038195145 0000447-81-2016.8.18.0088 - MANIFESTACAO Petição 23050916270557900000038195148 Sistema Sistema 23070611165452800000040727285 Petição Petição 23070717531160300000040810971 PETIÇÃO OF - 0000447-81.2016.81.8.0088 Petição 23070717531166800000040810972 Despacho Despacho 23080913035816600000042163316 Petição Petição 23100217040062400000044535173 IMPUGNAÇÃO-0000447-81.2016.8.18.0088 Petição 23100217040068600000044535182 COMPROVANTE-0000447-81.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23100217040073500000044535183 Intimação Intimação 23121410571361500000047623897 Petição Petição 24020916554520700000049521165 0000447-81.2016.8.18.0088 - RESPOSTA A IMPUGNACAO Petição 24020916554524300000049521167 Sistema Sistema 24070310501466300000056106063 Decisão Decisão 24093017184397800000060251527 Decisão Decisão 24093017184397800000060251527 Petição Petição 24110110144477600000061906630 00004478120168180088MANIFESTACAO MANIFESTAÇÃO 24110110144502400000061907335 Comprovante Comprovante 24111310223109900000062462354 COMPROVANTE - 0000447-81.2016.8.18.0088 Comprovante 24111310223140900000062462356 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24111410284706600000062529712 00004478120168180088EXPEDICAODEALVARA Pedido de Expedição de Alvará 24111410284712300000062530235 00004478120168180088CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111410284716600000062530243 Certidão Certidão 25013114083534000000065475462 Sistema Sistema 25013114084740500000065475464 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
12/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/11/2024 10:22
Juntada de Petição de comprovante
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02/11/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA em 08/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA em 13/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:52
Decorrido prazo de ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA em 06/05/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:57
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:57
Juntada de Petição de decisão
-
22/02/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/12/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:43
Distribuído por sorteio
-
07/12/2020 14:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/02/2020 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2019 17:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-22.
-
21/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2019 10:36
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
21/11/2019 10:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2019 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-10-01.
-
30/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2019 09:04
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2019 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2019 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 17:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-12.
-
11/03/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2019 13:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
28/02/2019 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
26/10/2018 16:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2018 16:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/10/2018 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2018 15:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 16:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/06/2017 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 09:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/05/2017 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2017 13:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-03.
-
02/05/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2017 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/05/2017 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 10:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 10:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/05/2016 10:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
16/05/2016 10:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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