TJPI - 0808241-16.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808241-16.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
09/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DE SOUSA - CPF: *34.***.*74-11 (AUTOR).
-
02/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800371-53.2019.8.18.0109
Raimunda Nonato Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2019 11:57
Processo nº 0837703-19.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Marinelzia Honorio Sobreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 09:45
Processo nº 0801546-40.2025.8.18.0152
Maria da Cruz de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2025 19:48
Processo nº 0814104-51.2023.8.18.0140
Marco Antonio Alves Magalhaes
Coca Cola Industrias LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0801449-69.2024.8.18.0089
Edimundo Jose de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2024 17:01