TJPI - 0800423-13.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800423-13.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] APELANTE: MARIA VITALINA DA ROCHA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
24/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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