TJPI - 0834221-97.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0834221-97.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: JONASCLEA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, JOANA D ARC CAVALCANTE NASCIMENTO, JONEUDA CAVALCANTE DO NASCIMENTO REU: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 75473265, intime-se a parte autora e a parte ré para que, cada uma, manifeste-se sobre os documentos apresentados pela parte adversa, nos termos do § 1º do art. 437, CPC.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 15 de agosto de 2025.
EMILLY JACKELINE FERNANDES OLIVEIRA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0834221-97.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTORA: JONASCLEA CAVALCANTE DO NASCIMENTO E OUTROS (2) RÉ: RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.
A.
DECISÃO
Vistos.
Intimadas as partes para informarem se desejam produzir provas, as autoras se manifestaram requerendo a oportunidade para trazer aos autos documentos que tenham sido produzidos após o ajuizamento da presente ação (Id. 65759581).
Sobre a produção de prova documental, o CPC dispõe: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 436.
A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá: I - impugnar a admissibilidade da prova documental; II - impugnar sua autenticidade; III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade; IV - manifestar-se sobre seu conteúdo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.
Portanto, defiro a juntada de prova documental pelas partes, que deverão fazê-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão.
Apresentada a documentação, que as partes sejam intimadas via ato ordinatório para manifestarem-se, cada qual, sobre os documentos apresentados pela parte adversa, nos termos do § 1º, do art. 437, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 12 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
15/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:29
Determinada diligência
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28/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/12/2023 10:15
Recebidos os autos.
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07/12/2023 10:15
Audiência Conciliação não-realizada para 06/12/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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05/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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21/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 09:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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21/08/2023 10:12
Recebidos os autos.
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21/08/2023 10:10
Recebidos os autos.
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21/08/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 08/12/2023 11:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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18/08/2023 10:22
Recebidos os autos.
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07/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 23:41
Conclusos para despacho
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19/04/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 17/03/2023 23:59.
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03/02/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA D ARC CAVALCANTE NASCIMENTO - CPF: *51.***.*73-87 (AUTOR).
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03/10/2022 19:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 21:50
Conclusos para decisão
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01/08/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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