TJPI - 0800001-52.2019.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:55
Processo Reativado
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17/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:07
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:07
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de ofício
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06/06/2025 12:10
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 10:26
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800001-52.2019.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [] REQUERENTE: AURELIO BARBOSA DE MORAES EXECUTADO: ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por AURELIO BARBOSA DE MORAES em face de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS Decisão de ID 41251817 determinando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada.
Manifestação da executada de ID 73228625 concordando com o valor bloqueado judicialmente com levantamento em favor do exequente. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação da executada de ID 73228625 tenho por converter a indisponibilidade de seus ativos financeiros em penhora, DECLARANDO, ante a satisfação da obrigação de pagar com a realização da penhora de ativos financeiros da executada (R$ 1.259,40), por extinto o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada judicialmente, arquivando-se os autos, após, com baixa na distribuição.
BARRO DURO-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro -
14/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:25
Desentranhado o documento
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17/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES em 31/01/2024 23:59.
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14/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
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20/10/2022 07:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS em 18/10/2022 23:59.
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16/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 16:50
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS em 23/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:05
Conclusos para despacho
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17/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
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25/02/2021 03:49
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS em 24/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 00:26
Decorrido prazo de AURELIO BARBOSA DE MORAES em 12/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/01/2021 00:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 20:58
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2020 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 19:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS em 31/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 10:42
Conclusos para despacho
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19/02/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 12:25
Conclusos para despacho
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08/01/2019 12:25
Juntada de Certidão
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04/01/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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