TJPI - 0800733-03.2025.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
VISTAS À PARTE AUTORA DECISÃO Processo sob segredo de justiça, nos termos do art. 189,II, do CPC.
Defiro a Autora o benefício da justiça gratuita.
Nos termos do art. 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2025, às 09:00 horas, devendo o(a) Requerido(a) ser citado(a) com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Intime-se pessoalmente a parte Requerente, caso seja assistida pela Defensoria Pública.
Caso esteja representada por advogado, intime-se a parte Requerente através de advogado Expeça-se citação e intimação da parte Requerida para comparecimento à audiência, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tendo em vista o disposto nos arts. 697 e 335 do CPC, conste também na intimação que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC).
As partes ficam cientificadas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.334, §8º, CPC).
A audiência será realizada no Fórum de Campo Maior, na sala de audiências da 3ª Vara de Campo Maior (Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurique, Campo Maior/PI, CEP 64.280-000).
Terão acesso à sala de audiências as pessoas que figurem como partes, Advogados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como os servidores e os colaboradores indispensáveis ao respectivo funcionamento.
Caso as partes pretendam participar da audiência na forma telepresencial, deverão formular requerimento nos autos, em até 10 dias antes da audiência (art.3º, Res/CNJ nº 354/2020, com redação alterada pela Res/CNJ nº 481/2022).
Para otimização dos serviços e celeridade, havendo interesse das partes, advogados, Defensores Públicos e Ministério Público em participar na forma telepresencial, fica desde já disponibilizado o link aos interessados que se manifestarem nos autos: Link para acesso à audiência: https://link.tjpi.jus.br/d97130 Ou acesse através do QR Code: Segue, ainda, em anexo, roteiro explicativo para acesso à sala de audiência virtual.
Eventual participação telepresencial ocorrerá ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, ficando a cargo do Advogado/Defensor prestar informações sobre o procedimento a seus respectivos constituintes e assistidos.
Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência (áudio e vídeo), que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados.
O Microsoft Teams é uma ferramenta gratuita, disponibilizada pela Microsoft, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam e através de aparelho celular smartphone ou similar.
O acesso se dá diretamente pelo computador, através do LINK indicado, bastando colar o link na barra de endereço.
Caso a participação seja através do celular, recomenda-se que o usuário baixe o aplicativo Teams, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular, com antecedência.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade.
Nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021). À Secretaria para expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
12/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 09:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:20
Outras Decisões
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27/02/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WATILA DEMETRIO DA SILVA - CPF: *13.***.*44-47 (REQUERENTE).
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18/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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