TJPI - 0804251-19.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/07/2025 22:23
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804251-19.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: GERARDO HIGINO DE SOUZA INTERESSADO: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ATO ORDINATÓRIO Diante da petição de ID. 79703337, nesta data, expedi novo boleto e, ato contínuo, INTIMO a PARTE RÉ para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 25 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804251-19.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: GERARDO HIGINO DE SOUZA INTERESSADO: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
Diante da petição de ID. 78828747, nesta data, expedi novo boleto e, ato contínuo, INTIMO a PARTE RÉ para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 10 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
10/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 07:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804251-19.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: GERARDO HIGINO DE SOUZA INTERESSADO: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 25 de junho de 2025.
ANA ALINE LIMA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
25/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:41
Baixa Definitiva
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25/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804251-19.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: GERARDO HIGINO DE SOUZA INTERESSADO: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ATO ORDINATÓRIO Trata-se da intimação da parte autora acerca da expedição dos alvarás.
PIRIPIRI, 6 de junho de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:00
Expedição de Alvará.
-
06/06/2025 08:00
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804251-19.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: GERARDO HIGINO DE SOUZA INTERESSADO: BANRISUL S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA
Vistos.
Proferida sentença condenatória, e antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença, compareceu a parte devedora, através da petição e documentos juntados ao ID Num. 65200293 e seguintes, para depositar o valor da dívida e comprovar o cumprimento da obrigação de pagar imposta.
Intimada para se manifestar sobre o depósito judicial, a autora requereu a expedição dos competentes alvarás (ID Num. 73451925).
Com a vigência do CPC/15, a execução de julgados depende de provocação da parte interessada.
Entretanto, quando o devedor se antecipa, ocorre a chamada execução invertida, atualmente prevista no art. 526 do CPC, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É para tais situações que a presente sentença é proferida.
Essa quitação é objeto de decisão terminativa, que apenas reconhece que os atos de execução se completaram.
Não há parcelas outras a discutir ou cobrar.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás para liberação de valores em nome da parte requerente, devendo os honorários advocatícios serem expedidos em nome do(s) causídico(s). 1º ALVARÁ EM NOME DA PARTE AUTORA, no importe de R$ 10.508,79 (dez mil, quinhentos e oito reais e setenta e nove centavos), referente à condenação principal; 2º ALVARÁ EM NOME DO ADVOGADO, no importe de R$ 1.050,88 (mil e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Deixo de expedir Alvará em relação aos honorários contratuais ante a ausência de contrato juntado aos autos, de modo que deve o patrono transacionar extrajudicialmente para com a parte e/ou ajuizar ação de cobrança própria.
De já fica a Secretaria autorizada a determinar a juntada de documentos/informações adicionais para expedição dos Alvarás mediante simples Ato Ordinatório.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 7 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 04:01
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de decisão
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11/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 05:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 03:20
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 01:58
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 20/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:49
Juntada de contrafé eletrônica
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01/12/2021 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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