TJPI - 0810174-93.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810174-93.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CUNHA MORAIS, PAULO AFONSO CUNHA MORAIS, ZENON CUNHA MORAIS, EDIVAN CUNHA MORAIS, MARY LENE CUNHA MORAIS, FRANCISCO WILSON CUNHA MORAIS INVENTARIADO: TERESINHA DE JESUS CUNHA MORAIS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do formal de partilha e alvarás expedidos nos autos.
TERESINA, 8 de julho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
08/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:06
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 11:05
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2025 22:20
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810174-93.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO CUNHA MORAIS, PAULO AFONSO CUNHA MORAIS, ZENON CUNHA MORAIS, EDIVAN CUNHA MORAIS, MARY LENE CUNHA MORAIS, FRANCISCO WILSON CUNHA MORAIS INVENTARIADO: TERESINHA DE JESUS CUNHA MORAIS SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de TERESINHA DE JESUS CUNHA MORAIS, que era divorciada, cujo óbito ocorreu no dia 10 de outubro de 2015, promovida por LUIZ CLAUDIO CUNHA MORAIS e outros, qualificados nos autos. 2.
Anexou ao pedido os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais da extinta, certidão de óbito, certidão de casamento com averbação do divórcio (ID 15677253, página 3) e cópias dos documentos pessoais dos herdeiros. 3.
LUIZ CLAUDIO CUNHA MORAIS foi nomeado inventariante em ID 15709753, tendo assinado o termo de compromisso.
Após, apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 29073233). 4.
Decisão de ID 56346845 autorizando a expedição de alvará para levantamento de valores depositados na conta do extinto na Caixa Econômica Federal.
Em ato contínuo, alvará expedido no ID 69251496. 5.
A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao comprovante de pagamento do ITCMD, (ID 71491464) nada tendo a opor ou requerer, uma vez que satisfeitas as obrigações tributárias incidentes (ID 71973496). 6.
Por fim, a inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio requerendo sua homologação (ID 73542606). É, em síntese, o relatório.
DECIDO: 7.
Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. 8.
O processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados. 9.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 73542606, relativamente aos bens deixados pela falecida TERESINHA DE JESUS CUNHA MORAIS, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC. 10.Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha e havendo levantamento de valores, expeçam-se os alvarás necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 10:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:19
Expedição de Alvará.
-
08/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:20
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
29/09/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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