TJPI - 0802293-77.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802293-77.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA CANDIDA DA SILVA RÉU(S): BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Depreende-se que a petição inicial está incompleta, pois não foi instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, a saber: comprovante de endereço.
Com a sua falta verificada nos autos e a inércia da parte autora para correção da irregularidade, denota-se, então, a necessidade do indeferimento da exordial.
Assim, determino a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I; e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CANDIDA DA SILVA - CPF: *40.***.*95-87 (AUTOR).
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10/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802293-77.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA CANDIDA DA SILVA RÉU(S): BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Depreende-se que a petição inicial está incompleta, pois não foi instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, a saber: comprovante de endereço.
Com a sua falta verificada nos autos e a inércia da parte autora para correção da irregularidade, denota-se, então, a necessidade do indeferimento da exordial.
Assim, determino a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I; e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802293-77.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, anexando aos autos o comprovante de endereço em seu nome ou comprovado o vínculo com o(a) titular do comprovante inserido neste processo, sob pena de indeferimento da inicial.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 04:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802293-77.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, anexando aos autos o comprovante de endereço em seu nome ou comprovado o vínculo com o(a) titular do comprovante inserido neste processo, sob pena de indeferimento da inicial.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
13/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/05/2025 23:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/05/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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