TJPI - 0800669-62.2022.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTOS DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800669-62.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA SANTOS DE SOUSA APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO Recursos interpostos tempestivamente.
Preparo recursal recolhido (ID-23123397), uma vez que o 1º apelante não é beneficiário da gratuidade judiciária ,preparo recursal não recolhido pela 2ª apelante uma vez que é beneficiária da gratuidade judiciária(ID-23123374).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO as Apelações Cíveis (ID-23123396) e (ID-23123398) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
09/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 22:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/02/2025 11:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/02/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802217-97.2024.8.18.0152
Antonia Maria de Moura Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Silas Duraes Ferraz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2024 15:24
Processo nº 0800686-05.2025.8.18.0131
Valderi da Costa Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Wagner Passos da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 12:25
Processo nº 0800669-62.2022.8.18.0037
Francisca Santos de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2022 16:32
Processo nº 0800646-93.2024.8.18.0119
Alessandra Galvao Andrade
Municipio de Corrente-Pi
Advogado: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 09:26
Processo nº 0801999-58.2021.8.18.0028
Cecilia da Silva Torres
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2021 18:14