TJPI - 0800327-38.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:27
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:20
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800327-38.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38. caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de regularmente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, injustificadamente, não compareceu à realização do referido ato processual, haja vista a ausência de juntada de comprovação do seu não comparecimento ao referido ato.
Na oportunidade, a advogada do réu pugnou pela extinção do feito - ID. 75294041.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Dessa forma, a ausência injustificada da promovente na audiência, implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas pela parte autora, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários, nos termos do art. 55 da LJE.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Geovany Costa do Nascimento Juiz de Direito -
09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:39
Juntada de Petição de documentos
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:21
Juntada de Petição de documentos
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
11/02/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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