TJPI - 0000193-98.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 19:23
Baixa Definitiva
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06/12/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO ITALO ELIAS DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000193-98.2020.8.18.0046 CLASSE: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) ASSUNTO(S): [Leve] AUTORIDADE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DA ROCHA AUTORIDADE: ANTONIO ITALO ELIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se BOC instaurado em face de Antônio Ítalo Elias de Oliveira atribuindo o delito do art. 129 do CP, com pena de detenção, de três meses a um ano.
Sendo assim o prazo prescricional para o delito é de: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Verifico a inexistência de fato interruptivo, e tendo o fato ocorrido em 02/01/2020 e considerando o que versa o art. 115 do CP, a prescrição ocorreu em 02/01/2022.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Antônio Ítalo Elias de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
COCAL-PI, 23 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
24/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000193-98.2020.8.18.0046 Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Autor: Advogado(s): Menor Infrator: ANTONIO ITALO ELIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
09/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
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08/02/2022 17:01
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/02/2022 17:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 12:30
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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26/07/2021 10:17
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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29/06/2021 11:08
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/02/2021 12:27
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000193-98.2020.8.18.0046.5002
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03/02/2021 09:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes-Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
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22/01/2021 09:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:35
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/11/2020 14:09
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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06/11/2020 14:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/09/2020 13:23
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Geral do Estado do Piauí
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13/08/2020 09:00
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:11
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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06/08/2020 13:01
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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22/06/2020 09:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/06/2020 12:26
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000193-98.2020.8.18.0046.5001
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09/06/2020 08:57
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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08/06/2020 12:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/06/2020 11:20
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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04/06/2020 11:20
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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