TJPI - 0801403-24.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801403-24.2021.8.18.0077 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TESTEMUNHA: WAGLYS ALVES PIRES SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa ao acusado WAGLYS ALVES PIRES, já qualificado nos autos, a prática de conduta, EM TESE, subsumida na forma do tipo penal - crime previsto no art. 306 do CTB.
R. decisão homologando ANPP (ID 21578515).
Adimplemento integral do cumprimento das condições impostas- ID 75512456.
Pendente MP de autuar feito na Plataforma SEEU e/ou dar ciência no bojo desses autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Registro que assumi a respondência pela presente Unidade na data de 20/05/2021, por força do Prov. 11/2021.
Não verifico feito apenso a este.
Dispõe o § 13, do art. 28-A, do Código de Processo Penal, que uma vez cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso, o cumprimento dos termos do acordo homologado em audiência restou comprovado através dos documentos juntados e analisados (ID 75512456).
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente do cumprimento do acordo de não persecução penal.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, DECLARO a extinção de punibilidade WAGLYS ALVES PIRES, e assim o faço com resolução de mérito - art. 28-A, § 13°, do CPP.
Expedientes necessários: 1.1.
Outrossim, mantenha-se informações acerca do motivo de ref. extinção de punibilidade e registros oficiais para observância do prazo previsto no ref. dispositivo para devidos fins. 1.2.
Observe-se o feito junto ao SEEU e faça-se conclusos, conforme o seja e/ou alimentando-se na ref.
Plataforma; 1.3. ref. bens apreendidos - art. 118, do CPP; 1.4. ref. eventual valor de fiança, expeça-se o competente alvará com certificações devidas- conforme indicar ID 21578515; DO QUE quando não houver indicação, expedir na forma da lei - art. 336, do CPP, conforme o seja Dispensadas - motivadamente, intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE – cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência.
De já, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente, com CERTIFICAÇÕES/MEGAFONES.
URUçUÍ-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:12
em cooperação judiciária
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:17
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 02:49
Decorrido prazo de WAGLYS ALVES PIRES em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 06:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801403-24.2021.8.18.0077 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TESTEMUNHA: WAGLYS ALVES PIRES DECISÃO Trata-se de proposta de ANPP, convencionada entre o Ministério Público e WAGLYS ALVES PIRES, juntamente com sua Defesa Técnica (ID 21578515 – 03/11/2021).
FUNDAMENTAÇÃO MP OFERECEU PROPOSTA DE FORMA ORAL- vide ID 21578515 - COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: “O investigado compromete-se a: 1) pagar prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-minimo que deverá ser entregue em forma de COLCHOES a serem destinados à Associação Casa do Oleiro de Uruçui-PI; 2) renunciar ao valor da fiança no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), revertendo-a para a Associação Casa do Oleiro de Uruçui-PI; e 3), no prazo, de 01(um) ano, a contar da data da homologação do acordo, apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.
Assim, segue HOMOLOGADO na forma de ANPP.
CASO CONTRÁRIO NÃO HAVENDO O CUMPRIMENTO, TEREMOS A AIJ NO DIA 06/08/2025, ÀS 14H30MIN- para averiguações logo e menos tempo de feito ficar ativo.
Feito FICA SUSPENSO POR ORA ATÉ 06/08/2025 e arquivado e em BAIXA PROVISÓRIA.
URUçUÍ-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/04/2025 15:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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27/04/2025 15:49
em cooperação judiciária
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27/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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27/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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03/10/2023 08:31
Decorrido prazo de WAGLYS ALVES PIRES em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:33
Audiência Entrevista cancelada para 27/09/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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27/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2023 04:07
Decorrido prazo de WAGLYS ALVES PIRES em 28/07/2023 23:59.
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16/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 10:16
Audiência Entrevista designada para 27/09/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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13/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 04:37
Decorrido prazo de WAGLYS ALVES PIRES em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 22/05/2023 23:59.
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06/05/2023 16:19
Audiência Entrevista designada para 23/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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06/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:46
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:56
Conclusos para decisão
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26/01/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:41
Juntada de informação
-
30/08/2022 04:01
Decorrido prazo de WAGLYS ALVES PIRES em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 09:32
Audiência Entrevista designada para 22/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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04/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:30
Outras Decisões
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01/07/2022 17:06
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:30
Outras Decisões
-
22/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
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05/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:40
Conclusos para decisão
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16/08/2021 20:40
Recebidos os autos
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16/08/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 20:28
Juntada de Certidão
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13/08/2021 20:13
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 19:47
Concedida a Liberdade provisória de WAGLYS ALVES PIRES (FLAGRANTEADO).
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13/08/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2021 16:04
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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13/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
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13/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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