TJPI - 0000145-29.2013.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:26
Decorrido prazo de D ALVES NETO - EPP em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 06:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000145-29.2013.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍEXECUTADO: D ALVES NETO - EPP DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de D ALVES NETO - EPP, buscando a satisfação de crédito tributário no valor original de R$ 40.479,01 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e um centavo), representado pelas Certidões de Dívida Ativa juntadas aos autos.
Compulsando o processo, verifica-se que a presente execução foi ajuizada em 28/02/2013, conforme data de protocolo indicada nas CDAs nº 404798233 e 404798241, constantes nos documentos ID nº 31723820 e 31723821.
O processo tramitou regularmente com várias tentativas de localização de bens do executado.
Em 10/10/2023, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º da Lei 6.830/80 (decisão ID nº 47750012).
Em 24/10/2024, foi certificado o término do prazo de suspensão (certidão ID nº 65698725), tendo o exequente sido devidamente intimado para se manifestar no processo, conforme determina o art. 40, §1º da Lei de Execuções Fiscais.
Conforme certidão de ID nº 75115734, o exequente, devidamente intimado, deixou o prazo transcorrer in albis. É o relatório.
DECIDO.
No caso em análise, verifica-se que o processo foi suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º, da Lei 6.830/80, tendo decorrido integralmente o prazo de suspensão, conforme certidão de ID nº 65698725.
Após o término do prazo de suspensão, o exequente foi intimado para se manifestar, porém manteve-se inerte, conforme certidão de ID nº 75115734.
Diante da inércia do exequente após a intimação, o procedimento adequado seria o arquivamento dos autos, nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
No entanto, considerando a eficiência processual, economia e celeridade, determino O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, §2º, da Lei 6.830/80, dando início à contagem do prazo da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos do arquivamento, certifique-se e intime-se a Fazenda Pública para manifestação sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
09/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2023 04:12
Decorrido prazo de D ALVES NETO - EPP em 21/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2023 22:56
Conclusos para despacho
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02/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:37
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 07:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/06/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de D ALVES NETO - EPP em 30/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/08/2021 19:47
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 09:31
Distribuído por sorteio
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28/10/2020 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/10/2020 08:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 10:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/09/2019 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2019 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/08/2019 10:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/07/2019 12:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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21/05/2019 08:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/05/2019 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
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15/05/2019 21:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/12/2018 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/09/2017 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/04/2017 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/02/2017 08:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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10/06/2016 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/06/2015 14:27
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/11/2013 16:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2013 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/02/2013 13:03
Distribuído por sorteio
-
28/02/2013 13:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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